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> Relativamente ao comunicado da Federação Portuguesa de Ciclismo, dando por terminado com efeitos imediatos o contrato de concessão para a organização e exploração comercial da Volta a Portugal em Bicicleta, a Podium vem esclarecer:
> 1.   A Podium ficou a saber desta decisão da FPC através de alguns dos nossos patrocinadores, que foram contactados pela FPC provavelmente já com intuitos comerciais. O que mostra falta de decoro e lealdade por parte da FPC.
> 2.   Lamentamos profundamente esta postura da FPC: na pendência de negociações relativas à regulação de questões financeiras do contrato, declara a resolução do mesmo com base em alegado incumprimento da Podium.
> 3.   A Podium organiza a Volta a Portugal desde 2001, e tem vindo, de forma contínua e devidamente fundamentada, a alertar a Federação para o impacto profundo e irreversível que a pandemia de Covid-19 e os escândalos de doping  provocaram nas condições económicas ao contrato, e que alteraram de forma substancial e permanente a matriz de equilíbrio e proporcionalidade do mesmo. Neste contexto, a Podium solicitou, por diversas vezes e de forma construtiva, a revisão equitativa do contrato com vista à salvaguarda de condições justas e razoáveis para ambas as partes. 
> 4.   Não obstante a incapacidade demonstrada pela FPC em prevenir e mitigar os gravíssimos problemas do doping, evidenciado, entre outros, pelos casos recentemente divulgados envolvendo Délio Fernández, Venceslau Fernandes e António Carvalho, bem como pelas graves alegações tornadas públicas por José Azevedo no final da última edição da Volta, a Federação tem-se mantido indisponível para um diálogo construtivo, continuando a ignorar essa revisão equilibrada.
> 5.   Neste contexto a Podium tem vindo a assumir, de forma consistente e em benefício direto da Federação e do Ciclismo, responsabilidades e encargos substancialmente superiores aos fixados no contrato que implicaram um esforço financeiro e operacional adicional com impacto significativo na expectativa económica que enquadrava o equilíbrio contratual inicial.